A Comissão de Julgamento e Disciplina da Liga Tauaense de Desporto (LTD) divulgou, nesta segunda-feira (07/09), a decisão referente ao Recurso de Efeito Suspensivo requerido pelo Tauá Esporte Clube - TEC em relação a punição envolvendo o atleta Paulo Gomes Loiola.
Trata-se de Recurso Voluntário com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Tauá Esporte Clube — TEC, em favor de seu atleta Paulo Gomes Loiola, contra decisão proferida no Procedimento Disciplinar nº 03/2026, que condenou o atleta em penalidade disciplinar com eficácia imediata no Campeonato Tauaense de Futebol de 2026.
A equipe de arbitragem apresentou contrarrazões, defendendo o indeferimento da medida. Sustenta, em suma, a gravidade da conduta, a existência de confissão do atleta, a competência da LTD em razão do vínculo do árbitro com a arbitragem oficial e a inaplicabilidade do efeito suspensivo automático previsto no art. 147-B do CBJD, sob o argumento de que a penalidade aplicada não ultrapassaria o patamar legal.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 146, 147, 147-A e demais disposições aplicáveis do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, RECEBO O RECURSO E CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido pelo Tauá Esporte Clube — TEC, para:
a) Suspender provisoriamente a eficácia da penalidade disciplinar imposta ao atleta Paulo Gomes Loiola — “Paulinho”, exclusivamente quanto ao impedimento de sua participação pelo Tauá Esporte Clube no Campeonato Tauaense de Futebol de 2026;
b) Estabelecer que a presente decisão possui natureza provisória, não representando absolvição, antecipação do mérito, reconhecimento de nulidade do procedimento, redução da penalidade ou juízo definitivo sobre as alegações recursais;
c) Determinar expressamente que o período de vigência desta medida não será computado como remissão, abatimento ou cumprimento da pena definitiva;
d) Determinar a tramitação prioritária do recurso, com encaminhamento imediato dos autos para formação da turma recursal disciplinar, tão logo possível;
e) Advertir o atleta de que deverá observar rigorosamente as regras da competição, as determinações da arbitragem e os deveres de disciplina esportiva, ficando eventual novo fato grave sujeito à imediata reavaliação desta medida e às providências disciplinares cabíveis.